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Multas e retenção na malha fina da Receita Federal são as principais implicações a que estão sujeitas as empresas que deixarem de entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dentro do prazo estabelecido, que termina no próximo dia 26 de fevereiro. O alerta é do sócio-diretor da JR&M Assessoria Contábil, José Roberto de Arruda Filho, que esclarece ainda que as empresas que encaminharem as informações fora do prazo ou com dados divergentes em relação às declarações de rendimentos apresentadas pelo contribuinte Pessoa Física poderão também ser penalizadas pela Receita.
"As diferenças geram problemas para ambos. A maioria das declarações de pessoas físicas retidas na malha fina ocorre por conta dessas divergências", explica José Roberto. "Além de o contribuinte ter a sua declaração retida pela Receita, as incorreções impedem que a empresa emita certidões negativas, tanto para si quanto para o beneficiário do rendimento", acrescenta.
Orientações De acordo com o sócio-diretor da JR&M Assessoria Contábil, a principal recomendação para entregar corretamente a DIRF é fazer a conferência prévia de todos os sistemas que originam os dados exigidos pela Receita Federal. José Roberto orienta as empresas a checarem as diversas fontes que compõem a base de informações da Declaração: Folha de pagamento; Controle de pagamentos a terceiros (contratados, sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas); Decisões judiciais; Operações financeiras e de previdência; entre outras. "No caso de a fonte pagadora, que é quem entrega a DIRF, realizar uma única retenção ao longo do ano, deve informar todos os dados de pagamentos a terceiros, ainda que, para estes custos, não tenha ocorrido qualquer retenção", explica José Roberto.
DIRF 2010 A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é utilizada para verificar o recolhimento dos impostos retidos. A Receita confirma se os valores declarados foram efetivamente pagos, valendo-se para isso das informações constantes dos Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARF). As companhias que não entregam ou enviam a declaração com atraso podem sofrer multa de 2%, referente ao mês-calendário ou infração. A cobrança é aplicada sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos ou limitados a 25%. A multa mínima pela falta de entrega da DIRF é de R$ 200,00 (Pessoas Físicas, empresas inativas ou enquadradas no Simples Nacional) ou R$ 500,00 (demais casos), mas pode chegar a 20% do imposto não declarado. Dados informados de maneira errada ou omitidos na declaração também geram multas.
Quem está obrigado a declarar
- Matrizes de estabelecimentos Pessoa Jurídica de Direito Privado domiciliados no Brasil, inclusive imunes ou isentos;
- Pessoas Jurídicas de Direito Público;
- Filiais, sucursais ou representações de Pessoas Jurídicas com sede no exterior;
- Empresas individuais;
- Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- Titulares de serviços notariais e de registro;
- Condomínios edilícios;
- Pessoas Físicas;
- Instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos;
- Órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Também são obrigadas a apresentar a DIRF as empresas que efetuaram retenções sobre as seguintes contribuições, mesmo que tenham ocorrido em apenas um mês do ano-calendário referente à Declaração: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e para o PIS/PASEP, sobre pagamentos feitos para outras Pessoas Jurídicas.
Órgãos da administração pública Federal devem apresentar ainda informações sobre os tributos e contribuições associadas aos pagamentos executados a terceiros (Pessoa Jurídica), referentes ao fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Contatos para a imprensa Os jornalistas interessados em agendar entrevistas com fontes da empresa podem procurar a RAF Comunicação pelo telefone (11) 5573 8916, com Regina Antonelli (regina@raf.com.br) ou Olivo Pucci (olivo@raf.com.br).
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